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CNJ e OAB são contra os cartórios hereditários

CNJ e OAB são contra os cartórios hereditários

Aprovada em comissão especial, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo há mais de cinco anos. Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas. Em grande parte dos casos, os provisórios são parentes dos titulares.

Aprovada em comissão especial, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo há mais de cinco anos. Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas. Em grande parte dos casos, os provisórios são parentes dos titulares.

Levantamento feito pelo Correio revela que o quadro varia de estado para estado. No Maranhão, apenas 18% dos donos de cartórios são estáveis. Dos 185 registradores que ocupam o cargo provisoriamente, 145 seriam efetivados pela PEC 471, apresentada em 2005. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. Acontece o mesmo em sete dos 15 cartórios ocupados por oficiais designados provisoriamente. A titular do Cartório de Registros Públicos de Calçoene, Maísa Lopes Costa, nomeada há 11 anos, aguarda a aprovação da PEC. “Vejo com bons olhos. Se for bom para a classe… Eu gostaria de me efetivar.”

CNJ e OAB são contra

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vêem elementos de retrocesso e inconstitucionalidade na proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso, responsáveis provisórios por cartórios. Já o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, e o autor da PEC, o deputado João Campos (PSDB-GO), defendem a proposta.

“A atividade não é casa da mãe Joana. Efetivar pessoas que entraram agora é piada. Mas existem casos de gente que tem 20, 30 anos de designação. Isso por culpa do poder público, que não realizou concurso. Esses casos têm que ser repensados. Há casos de pessoas que foram efetivadas por lei estadual. Essas pessoas não podem ser jogadas na rua”, diz Bacelar. Para João Campos (PSDB-GO), não seria justo, no caso de vacância, “deixar ao desamparo essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social”.

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