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Anistiado político não ganha direito a indenização por danos morais

Anistiado político não ganha direito a indenização por danos morais

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região nega pedido de indenização por danos morais a anistiado político. O autor do pedido alegou que sofreu perseguição política durante o regime militar.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região nega pedido de indenização por danos morais a anistiado político.

O autor do pedido alegou que sofreu perseguição política durante o regime militar. Consta ter participado naquela ocasião de grêmio estudantil, o que lhe rendeu perseguições; foi prejudicado nos estudos e taxado de comunista, dificultando-lhe conseguir um emprego.

De acordo com o entendimento da Turma, as provas trazidas aos autos, um relato do anistiado a seu advogado sobre as dificuldades que vivera em decorrência da perseguição política, não se mostraram convincentes para a concessão da indenização pleiteada. Além disso, o solicitante, visto ser anistiado, já obteve reparação econômica. Explicou o relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, já ter sido o solicitante reparado no valor de 300 salários mínimos à época.

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