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Depósito de lixo contaminado deve ser desativado por prefeitura

Depósito de lixo contaminado deve ser desativado por prefeitura

O município de Juína deve abster-se, no prazo de 30 dias, de jogar o lixo produzido pela cidade em terreno próximo à Comunidade São Felipe e, nesse mesmo período, a prefeitura deverá providenciar aterro sanitário adequado.

O município de Juína deve abster-se, no prazo de 30 dias, de jogar o lixo produzido pela cidade em terreno próximo à Comunidade São Felipe e, nesse mesmo período, a prefeitura deverá providenciar aterro sanitário adequado. A liminar foi concedida pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, titular da Terceira Vara da Comarca de Juína, e é passível de recurso. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (processo nº. 37/2004).

A liminar foi concedida nos autos da ação civil pública ambiental ajuizada pelo órgão ministerial em face da prefeitura, devido ao depósito irregular e descontrolado do lixo, em desrespeito às regras de proteção à natureza, num terreno próximo a uma comunidade do município. Conforme a denúncia, a ação tem causado danos ao meio ambiente e proliferação de doenças aos moradores vizinhos à área, que chegaram a providenciar um abaixo-assinado anexado aos autos.

Inicialmente, a liminar fora indeferida sob o argumento de que medidas concretas para a erradicação das agressões ao meio ambiente estavam em andamento. Citada, a prefeitura alegou estar tomando as providências necessárias para regularizar a situação perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e que está em busca de um depósito provisório até a construção de um aterro sanitário.

“Apreciando o caso em análise, verificamos que o município confessou que o depósito de lixo não possui as licenças ambientais necessárias e que está poluindo o meio ambiente, com especial prejuízo aos moradores da Comunidade São Felipe. Todavia, a liminar foi inicialmente indeferida sob o argumento de a municipalidade ter apresentado razoável princípio de prova de medidas concretas para erradicar definitivamente a agressão ao meio ambiente (…). Todavia, isto ocorreu em 03/02/2003, ou seja, há mais de quatro anos e, até o presente momento o aterro não foi construído e o Município continua a despejar lixo irregularmente próximo à Comunidade São Felipe”, destacou o magistrado na decisão.

Um relatório de inspeção sanitária realizado em 2006 revelou que o ambiente onde o lixo é depositado é bastante insalubre e oferece risco à população que está diretamente trabalhando no lixão, pois as pessoas não usam equipamento de proteção individual e estão em contato físico direto com toda a espécie de vermes, bactérias, coliformes fecais etc., ou seja, um ambiente propício ao desenvolvimento de doenças.

Já os moradores relatam que a vala, na qual é depositado o esgoto, fica a céu aberto e que o mau cheiro é praticamente insuportável, principalmente quando o sol esquenta. Além disso, quando chove há risco de transbordamento, contaminando o solo e as nascentes que ficam próximas a área do lixão. O material depositado não recebe nenhum tipo de tratamento.

“Assim, verificamos um total descaso da municipalidade com o meio ambiente e, em especial com os moradores da Comunidade São Felipe, o que não pode mais prosperar, fazendo-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para colocar fim à questão”, afirmou o juiz Alexandre Pampado.

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