Uma gráfica de Juiz de Fora (MG) assumiu perante o Ministério Público do Trabalho o compromisso de ampliar de sete para 21 o número de adolescentes aprendizes e matriculá-los em cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem. Após ser fiscalizada pela Delegacia do Trabalho, a Esdeva Indústria Gráfica, que possui 400 funcionários, cumpriu o percentual mínimo da cota, que é de 5%, e contratou os sete primeiros aprendizes.
Com a intervenção do MPT, a empresa se comprometeu a ampliar o número de vagas para 21 e tem até fevereiro para cumprir integralmente a cota fixada no termo de ajuste de conduta (TAC) que assinou perante o MPT, observando todas as particularidades do contrato de aprendizagem.
O procurador do Trabalho Aloísio Alves, do Ofício de Juiz de Fora, explica que a jornada dos aprendizes – incluindo atividades práticas e teóricas -, não pode ultrapassar as seis horas diárias. Não são permitidas horas-extras nem a compensação de trabalho em momento posterior.
Ao firmar o contrato com o aprendiz, a empresa deve registrar sua carteira como tal, indicando sua qualificação, a entidade responsável pela aprendizagem, o curso freqüentado e o período das jornadas diária e semanal, para que ele tenha acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários.
A entidade também fica responsável por acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas dentro da empresa. Os contratos firmados não podem ultrapassar dois anos de duração.