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Menor de idade volta a receber pensão militar de seu avô

Menor de idade volta a receber pensão militar de seu avô

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26983, para que uma menor de idade volte a receber a pensão militar de seu avô, falecido, de quem era dependente.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26983, para que uma menor de idade volte a receber a pensão militar de seu avô, falecido, de quem era dependente.

Nos autos, o advogado relata o falecido capitão requereu ao Exército que sua neta fosse instituída como beneficiária de pensão militar, de acordo com o disposto na Lei 3.765/60 e o Decreto 49.096/60, que disciplinam o assunto. Cumprida a exigência da unidade militar de apresentação de resultado de justificação judicial, a pensão foi concedida.

O Tribunal de Contas da União, contudo, negou a concessão da pensão. De acordo com a defesa, o Tribunal alegou que a comprovação da dependência econômica, para fins de concessão de pensão militar, “não pode ser efetuada apenas mediante justificação judicial, uma vez que esta possui natureza meramente declaratória”.

Decisão

Para o ministro Celso de Mello, os valores recebidos por servidores públicos e pensionistas revestem-se de caráter alimentar. A necessidade social de preservar a integridade deste caráter, frisou o ministro ao deferir o pedido de liminar, permite que se vislumbre uma clara situação de grave risco a que estaria exposta a menor, caso viesse a ser privada da pensão, “essencial à sua própria subsistência”.

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