A Justiça Federal negou os pedidos de liminar de três candidatos a cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que pretendiam concorrer a todas as vagas do vestibular deste ano, incluídas aquelas destinadas a estudantes negros e egressos de escolas públicas por meio do denominado “sistema de cotas”. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o sistema de cotas sociais e raciais não contraria o princípio da igualdade, mas visa à sua efetivação. Segundo o juiz, a redução das desigualdades sociais “se constitui em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”.
As decisões foram proferidas ontem (terça-feira, 11/12/2007), em três mandados de segurança. “O conteúdo do princípio da isonomia vai além da proibição de fatores discriminatórios”, afirmou Cardoso, citando os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins. Para eles, “só se tem por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontre a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito”. O magistrado se referiu, ainda, à jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que já havia se manifestado favoravelmente ao sistema de cotas em outras universidades do Sul.
A Justiça Federal em Florianópolis recebeu, desde o início do mês, 26 mandados de segurança discutindo o sistema de cotas da UFSC. Em 11, o pedido de liminar foi atendido, em três não e nos outros 12 ainda não houve decisão. Tanto a UFSC quanto os estudantes ainda podem recorrer ao TRF4. De acordo com resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, 30% das vagas do vestibular têm destinação previamente definida, sendo 20% para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos auto declarados negros, que também não tenham cursado escolas privadas.