O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou ontem (8/1) que o governador do Paraná, Roberto Requião, se abstenha de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições, com a utilização indevida de qualquer programa (especialmente o “Escola de Governo”), propaganda ou comercial veiculado pela Rádio e TV Educativa do Paraná. Foi fixada multa de R$ 50 mil para cada promoção pessoal ou agressão proferida pelo governador e, em caso de reincidência, o valor da multa será elevado para R$ 200 mil.
A veiculação do programa “Escola de Governo”, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantida pelo desembargador, que ordenou ainda à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para o MPF, o governador estaria fazendo uso indevido da estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu em parte a liminar solicitada, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu ao TRF4, pedindo o deferimento integral da liminar.
Para Lippmann, a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa não devem ser interpretadas de modo absoluto, “sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ‘salvo conduto’ para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições”. Conforme o desembargador, os atos atentatórios praticados por Requião ganham especial conotação quando veiculados por emissora integrante da rede pública de comunicação, através do “Escola de Governo”.
A atitude do governador, destaca Lippmann em sua decisão, transborda dos limites da função “educativa” da RTVE. Deve preponderar no caso, afirmou, o princípio da eficiência e da cautela. “Por que se consentir com uma situação fática que de antemão se sabe potencialmente danosa à comunidade, para somente depois se reprimi-la?”, questiona o magistrado.
Lippmann ressaltou que sua decisão não configura possível cerceamento ao direito de livre expressão. O que se pretende, destacou o desembargador, é fazer retornar à normalidade, afastando o desvio de finalidade da atividade dos meios de comunicação social estatal, como é a RTVE. Nada impede que o governador utilize a rede dentro dos estritos limites da concessão outorgada pela União, finalizou Lippmann.