O ano eleitoral no município de Ipiaçu, no interior de Minas Gerais, começou de maneira tumultuada. A cidade, que além das eleições de outubro, deverá ter eleições marcadas por causa da cassação do prefeito eleito, assiste agora a um embate entre o atual e o ex-presidente da Câmara de Vereadores para ver quem deve comandar a prefeitura.
A disputa chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma Medida Cautelar (MC 2287) interposta por Valderico Pereira de Andrade, prefeito em exercício substituído no cargo de presidente da Câmara de Vereadores, no dia primeiro deste ano, por Divino Alves da Costa.
Valderico de Andrade, que é o prefeito da cidade desde maio do ano passado, alega que, apesar da mudança no comando da Câmara de Vereadores, tem direito a continuar no cargo porque a Justiça determinou que ele é quem deveria continuar prefeito até a realização de uma nova eleição, cuja data não foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A posse de Valderico de Andrade ocorreu em função do afastamento de Elizeu Francelino de Oliveira e do vice, Wagner Ramalho Silva, por compra de votos. No recurso interposto, o prefeito sustenta que a convocação dos vereadores de Ipiaçu para a posse de um novo prefeito causaria “insegurança jurídica”. O prefeito também argumenta que a Câmara não tem poderes para trocar o prefeito nomeado por ordem judicial.
O relator da Medida Cautelar é o ministro Ari Pargendler.