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Ex-prefeito e vereadores condenados

Ex-prefeito e vereadores condenados

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Porteirinha, S.R.O., o vice-prefeito, Z.A.N., e 15 vereadores. A decisão foi publicada nessa quinta-feira, 10 de janeiro.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Porteirinha, S.R.O., o vice-prefeito, Z.A.N., e 15 vereadores. A decisão foi publicada nessa quinta-feira, 10 de janeiro.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) estadual, os réus são acusados de realizar despesas sem licitação, sem prévia emissão de empenho e gastos sem comprovantes legais no valor de Cr$557.978,00. Além disso, o prefeito é acusado de receber remuneração indevida de R$4.185,67; o vice-prefeito, de R$1.177,32; e cada vereador, de R$10.084,11.

Na sentença, o juiz da Comarca de Porteirinha Eliseu Silva Leite Fonseca condenou os réus a devolverem os valores apontados pelo Ministério Público como remuneração irregular, devidamente corrigidos. Além disso, condenou S.R.O. a ressarcir aos cofres do Município de Porteirinha as despesas feitas sem comprovação de gastos, no total de Cr$ 557.978,00, também devendo ser atualizado.

O ex-prefeito e os outros réus entraram com recurso no TJ alegando inadequação da ação civil pública para ressarcimento de danos ao erário e ilegitimidade do Ministério Público para obter a restituição de valores ou bens derivados de improbidade administrativa. Alegaram também que a ação prescreveu e que não foi demonstrado prejuízo ao erário. Os vereadores afirmaram ainda que, relativamente à suposta remuneração recebida a mais, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas é apenas opinativo, e que a competência de julgar as contas municipais é dos vereadores. Segundo eles, por isso, o parecer não poderia prevalecer sobre o julgamento regular das contas.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Audebert Delage, afirmou que a legimitidade do Ministério Público para propor ação civil pública é indubitável, pois está prevista na Constituição Federal. Disse também que a ação que visa ao ressarcimento do erário é imprescritível e que o prejuízo está caracterizado em documentação anexada à sentença. Além disso, segundo o desembargador, quanto ao pagamento recebido a mais pelo prefeito, vice-prefeito e pelos vereadores do Município de Porteirinha, “os apelantes realmente receberam remuneração de forma indevida, ocorrendo o recebimento de quantia maior do que aquela autorizada, tendo o ato sido considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.” O relator manteve então a sentença inalterada. Votaram de acordo os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.

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