seu conteúdo no nosso portal

Ação rescisória de bancário obtém do Itaú pagamento de horas extras

Ação rescisória de bancário obtém do Itaú pagamento de horas extras

O Banco Itaú S.A. pagará a um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento de uma ação rescisória da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

O Banco Itaú S.A. pagará a um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento de uma ação rescisória da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Após a Primeira Turma do TST ter-lhe negado a totalidade de horas extras pleiteadas, o bancário conseguiu da SDI-2 o direito a receber, pelo menos, duas horas extras por dia. A condenação do Itaú ao pagamento das sétimas e oitavas horas não dependia de prova, porque foi objeto de confissão do banco. Foi isso que a SDI-2 considerou para julgar procedente o pedido do trabalhador na ação rescisória.

Desde o início da ação trabalhista, o Itaú alegava que o bancário exercia cargo de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de trabalho da categoria é de seis horas, e a diferença que o trabalhador vai receber se refere somente às sétimas e oitavas horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos autos os cartões de ponto.

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou que o trabalhador apenas realizava serviços de computação, não aceitando a tese do banco de confiança técnica. Também avaliou não estarem presentes no caso elementos de gestão e mando, autonomia relativa, próprios de cargos de confiança. Além disso, por haver testemunhas do horário declarado pelo trabalhador, e como o banco não anexou cartões de ponto, concedeu a totalidade das horas extras informada pelo bancário.

Na decisão do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. O TRT/SP julgou ser do empregador o ônus da prova do horário cumprido e, já que o banco não apresentou os cartões de ponto, o Regional optou pela presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na reclamatória trabalhista. No entanto, o Itaú, ao recorrer ao TST, sustentou que não foi determinada pelo juízo a exibição dos controles de horário, conforme dispõem os artigos 355 a 359 do CPC e do Enunciado 338 do TST.

Ao julgar o recurso de revista, a Primeira Turma entendeu que, uma vez que não foi solicitada judicialmente, a não-apresentação dos cartões de ponto pela empresa não autoriza, por si só, a presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Por essa razão, deu provimento ao recurso do banco para excluir da condenação o pagamento das horas extras. Inconformado, pois as sétimas e oitavas horas não dependiam do cartão de ponto, o bancário recorreu dessa decisão TST com embargos declaratórios, embargos, agravo regimental e, agora, com a ação rescisória.

O julgamento na SDI-2 foi favorável ao trabalhador. O ministro José Simpliciano Fernandes, relator da ação rescisória, detectou que o acórdão da Turma, ao excluir da condenação o pagamento da totalidade das horas extras pleiteadas na inicial, ou seja, aquelas além da sexta diária, não atentou para o fato de que é incontroverso que o funcionário tinha jornada de trabalho de oito horas e que não era detentor de cargo de confiança, conforme decidido pelo Tribunal Regional e não contestado pela empresa em seu recurso de revista.

Com base nesse entendimento, os ministros da SDI-2 julgaram procedente o pedido para desconstituir o acórdão do RR-469595/1998.1 e, em juízo rescisório, decidiram ser parcialmente procedente o pedido de horas extras. O Banco Itaú foi condenado, então, a pagar as sétimas e oitavas horas extras, porque estas não dependiam de prova.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico