O Ministério Público Federal considerou ilegal o pagamento da verba indenizatória a deputados e senadores. Em parecer enviado no último dia 8 à Justiça Federal, o procurador-regional da República em Brasília Odim Brandão Ferreira avaliou que o subsídio mensal de R$ 15 mil pago aos parlamentes não tem respaldo da Constituição Federal. O auxílio, que existe desde 2001, serve para reembolsar despesas inerentes ao exercício do mandado, como aluguel de escritórios. Só em 2007, a Câmara separou R$ 79,6 milhões para ressarcir os 513 deputados. No Senado, não existem dados disponíveis.
A verba indenizatória é alvo de ação popular na 3ª Vara Federal de Brasília, proposta em junho do ano passado pelo ex-deputado João Cunha (PMDB-SP), que não faz mais jus a ela. A juíza Mônica Sifuentes analisou o caso e suspendeu o auxílio. A liminar foi contestada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando os interesses das duas casas legislativas. A presidente do TRF, desembargadora Assusete Magalhães, restabeleceu o pagamento.
Cunha recorreu do despacho da presidente do TRF e o processo foi enviado, então, para o Ministério Público. Em sua análise, o procurador Odim Ferreira abordou tanto aspectos formais, por entender que não haveria razão para o TRF revogar a liminar, como a matéria questionada. E condenou o pagamento da verba indenizatória com base no texto constitucional, segundo o qual ocupantes de cargos eletivos serão remunerados por “subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória”.
A exemplo da juíza de primeira instância, o MP entendeu que a verba indenizatória cria duplicidade de pagamento: “O ressarcimento de despesas com aluguel já está previsto na concessão de auxílio-moradia. Para a manutenção de escritórios, existe a previsão da verba de gabinete. Para a locomoção, o parlamentar conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustadas. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, como a verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos”, escreveu.
Reembolso
O argumento do Parlamento para defender o pagamento é o de que a verba indenizatória não pode ser equiparada a salário, este limitado a uma parcela. Outra defesa é que o auxílio é pago na forma de reembolso, mediante a apresentação de notas fiscais. Sem elas, portanto, não há ressarcimento. Além da verba indenizatória de R$ 15 mil e salário mensal de R$ 16,5 mil, os congressistas recebem auxílio-moradia de R$ 3 mil e R$ 50 mil para gastar com a contratação de funcionários para o gabinete, oito passagens áreas para os deslocamentos entre Brasília e seus estados e cota postal.
O parecer da Procuradoria-Regional da República será analisado pela própria desembargadora Assusete Magalhães, que poderá manter ou reformular a cassação da liminar concedida pela 3ª Vara. Neste caso, a suspensão da ajuda de custo decretada pela primeira instância seria automaticamente restabelecida. A juíza Mônica Sifuentes ainda se manifestará sobre o assunto em caráter definitivo. Ou seja, a polêmica verba indenizatória ainda renderá alguns capítulos nos tribunais.