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Furnas estudará proposta apresentada por trabalhadores

Furnas estudará proposta apresentada por trabalhadores

Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho, as entidades sindicais representantes dos trabalhadores apresentaram formalmente proposta de conciliação a Furnas Centrais Elétricas S.A., após conversações com a empresa, que examinará a proposta.

Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho, as entidades sindicais representantes dos trabalhadores apresentaram formalmente proposta de conciliação a Furnas Centrais Elétricas S.A., após conversações com a empresa, que examinará a proposta. O prosseguimento da audiência de conciliação e instrução foi marcado para 8 de fevereiro, às 9h, com a condução a cargo do ministro Milton de Moura França, vice-presidente, e não mais do presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito.

Os empregados terceirizados de Furnas propõem a criação de um quadro suplementar que visa ao desligamento, a partir do décimo ano da homologação do acordo, dos trabalhadores contratados sem concurso e a convocação, pela empresa, de mil classificados em concurso público ainda vigente. Acreditam os trabalhadores que, assim, haverá continuidade na prestação de serviços públicos, com a manutenção da mão-de-obra técnica especializada e o treinamento dos novos concursados.

Furnas terá até segunda-feira, dia 28, para se manifestar por escrito à Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos sobre a proposta. Em seguida, será a vez do Ministério Público do Trabalho examinar e se posicionar sobre a questão até 1º de fevereiro. O presidente do TST lembrou que os prazos, em dissídio coletivo, são mais flexíveis, não sendo tão rígidos quanto em outros tipos de ação.

O dissídio coletivo foi instaurado pela empresa diante do anúncio da realização de diversas paralisações dos trabalhadores não-concursados de Furnas. Os empregados objetivavam a suspensão da sentença da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou a substituição de todos os trabalhadores terceirizados da empresa em 30 dias. Até o julgamento do dissídio coletivo, os efeitos da decisão estão suspensos pelo despacho do ministro Rider de Brito em medida cautelar ajuizada por Furnas.

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