O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/4ª), no Rio Grande do Sul, concedeu provimento parcial ao agravo regimental requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a empresa Doux Frangosul S/A Agroavícola Industrial.
O MPT, por intermédio dos Procuradores do Trabalho Enéria Thomazini, Juliana Hörlle Pereira, Márcia Freitas de Medeiros e Ricardo Wagner Garcia, interpôs o recurso em oposição à decisão anterior da Justiça do Trabalho, que indeferiu liminar, em Mandado de Segurança, para obtenção da antecipação dos efeitos da tutela.
A ACP é resultado de uma atuação conjunta entre os Ofícios do MPT de Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul, proposta em outubro de 2007 perante a Vara do Trabalho de Montenegro. Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego chegaram a registrar jornada de até 19 horas de trabalho praticada por empregados da empresa. Além disso, as queixas de doenças ocupacionais e desconsideração dos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores eram freqüentes.
Com a decisão da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT/4ª, a Frangosul, que se dedica ao abate de aves e emprega aproximadamente sete mil trabalhadores nas unidades de Montenegro, Passo Fundo e Caxias do Sul, foi obrigada a abster-se de exigir jornada extraordinária fora das hipóteses previstas no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Da mesma forma, terá de conceder repouso semanal remunerado e intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas; e fornecer, a todos os empregados que desenvolvam suas atividades em ambiente artificialmente frio ou em constante oscilação de temperatura, intervalo de repouso de 20 minutos após cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
A empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, inclusive doenças profissionais. A decisão também determinou que sejam aceitos os atestados médicos apresentados, respeitando-se o diagnóstico e tratamento recomendado pelo médico assistente.
Em caso de descumprimento das exigências, a empresa ficará sujeita à aplicação de multa no valor de R$50 mil, por item descumprido, a cada constatação de ocorrência.