O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra o dispositivo que permite a quebra do sigilo bancário de praticamente a totalidade dos correntistas, imposto pelo governo no pacote de fim de ano para compensar a extinção da CPMF. A Adin ataca diretamente como inconstitucional o artigo 5° da Lei Complementar federal n° 105, de 2001, com base na qual foi editada a Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal. A norma prevê que as instituições financeiras ficam obrigadas a informar à Receita todas as contas que movimentam, por semestre, valores acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, para pessoas jurídicas.
Assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a ação sustenta que o dispositivo que permitiu a quebra do sigilo bancário é inconstitucional por ofensa ao artigo 5°, incisos X, XII e LV da Constituição Federal. Como observou Britto, “a Constituição define que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”.
A Adin da OAB que deu entrada no Supremo é taxativa: “A prestação de informação acerca das operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, ofende o devido processo legal (art. 5°, LV) e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados. Atinge, também, a intimidade e a vida privada das pessoas, guarnecida pelo inciso X do artigo 5° da Constituição Federal”.
O texto da ação destaca também que a Constituição de 88 condicionou a quebra do sigilo bancário à prévia autorização judicial. “E ainda assim, quando presentes fundadas suspeitas da existência de possível delito, praticado por quem vai sofrer a investigação; e mais: determinou que as informações assim obtidas somente pudessem ser utilizadas para a apuração dos fatos que ensejaram a medida”, salienta.
Ao observar que a Instrução Normativa 802, baixada com base naquele dispositivo, dá a Receita Federal acesso à quase totalidade das contas bancárias – ao determinar a comunicação das operações acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil, por semestre, respectivamente de pessoas físicas e jurídicas -, a OAB alerta para o risco da “permissão” que tal medida confere ao fisco “para que quebre o sigilo bancário do contribuinte que lhe suscitar suspeitas”.
Diante de tais fatos – sustenta o presidente nacional da OAB no pedido de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo –, o brasileiro sofrerá com a implementação da norma, com o atentado a sua intimidade e vida privada. Ele conclui requerendo que, independentemente de outras Adins ajuizadas com o mesmo objetivo, seja concedida a liminar para suspender os efeitos do artigo 5° da Lei Complementar 105, para que, em seguida, seja ele declarado no mérito inconstitucional.
A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente nacional da OAB com a Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, na última segunda-feira (21). Os juristas integrantes da Comissão, presidida pelo ex-secretário da Receita Federal Osíris de Azevedo Lopes Filho, foram unânimes em avaliar como inconstitucional a quebra do sigilo bancário sem ordem judicial e em recomendar à OAB propositura de Adin. Participaram também da reunião que definiu a proposta de ação os seguintes membros da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB: Roque Antonio Carrazza (vice-presidente), Vladimir Rossi Lourenço (que é também vice-presidente nacional da OAB), Ives Gandra da Silva Martins, José Augusto Torres Potiguar e Miguel Vicente Centurion M. Impaléa.
A Adin foi protocolizada há pouco no STF pelo advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, designado para o ato pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Ibaneis é secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e vice-presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal.