O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) determinou ontem a instauração de procedimento investigatório para apurar a má utilização de cartões de crédito corporativos do governo federal pelos ministros de Estado. Segundo o despacho, o uso indevido desses cartões, além de representar imoralidade administrativa, contraria normas da Portaria MPOG nº 265/2001, do Ministério do Planejamento, gerando prejuízo ao patrimônio público.
As despesas realizadas pelo governo federal por meio de cartões de crédito corporativos já haviam motivado investigação por parte do MPF/DF sobre os gastos da Presidência da República, a qual teve início em virtude de representação formulada pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB/SP).
Dentre as diligências realizadas, em setembro de 2005, os procuradores da República Eliana Pires Rocha, Carlos Henrique Martins Lima e assessoria efetuaram inspeção em documentos fiscais sigilosos alojados no Palácio do Planalto, além de reunião com o ministro Ubiratan Aguiar, do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual promoveu processos de tomada de contas sobre os gastos feitos pela Presidência da República no período entre 2002 e 2004.
Paralelamente à fiscalização do TCU, o Ministério Público Federal requisitou à Casa Civil a relação dos portadores de cartão de crédito corporativo no âmbito da Presidência da República. Os dados fiscais dos portadores, obtidos junto à Receita Federal, encontram-se atualmente sob análise.
Medidas adotadas – Em atendimento à requisição de informações feita pelos procuradores da República para a correção da sistemática de faturamento e saque prevista para o uso dos cartões de crédito corporativos, como determinado pelo TCU no Acórdão 1783/2004, a Secretaria do Tesouro Nacional informou, em fevereiro de 2005, que foram tomadas providências, “adequando-se às determinações imposta pelo Tribunal de Contas da União, impondo à utilização do Cartão de Pagamento do Governo federal – CPGF – maior segurança e racionalidade.”
Também atendendo a novo questionamento do MPF/DF, em novembro de 2007 o TCU informou que a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento cumpriram as determinações do Acórdão nº 1783/2004, como verificado pelo controle interno daquele tribunal.
Em abril de 2007, o TCU encaminhou ao MPF o resultado do processo de tomada de contas instaurado para examinar a regularidade dos documentos fiscais utilizados para comprovar a realização das despesas efetivadas com o CPGF. Uma vez que as conclusões não abrangeram a análise dos gastos da Presidência da República sob o ponto de vista da sua necessidade, o Ministério Público solicitou ao tribunal a instauração de novo processo de tomada de contas com esse objetivo.
Em razão dos gastos irregulares efetuados em 2007, como divulgados pelo governo federal e noticiados recentemente pela imprensa nacional, o MPF/DF está elaborando recomendação, a ser encaminhada à Presidência da República por meio do procurador-geral da República, a fim de que o CPGF seja utilizado para os fins previstos nos atos normativos legais em vigor, acatando inclusive a todas as determinações do TCU, na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Após isso, o Ministério Público Federal analisará a necessidade de propor ação judicial.