A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que inocenta o ex-prefeito de Serra Azul de Minas, A.F., da acusação de improbidade administrativa.
De acordo com o processo, o Município de Serra Azul de Minas propôs ação ordinária contra A.F. alegando que ele, na qualidade de prefeito, realizou convênio com o Ministério da Educação, em 1997 e 1998, deixando, contudo, de prestar contas referentes ao período. Segundo o município, isso teria causado prejuízo, devido à impossibilidade de firmação de novos convênios. O município também alegou que o então prefeito teria se apropriado indevidamente dos recursos, e pediu condenação por improbidade administrativa. O juiz substituto Mauro Ferreira, da Comarca de Serro, julgou improcedente o pedido.
Em reexame necessário de sentença, o processo foi analisado pela Quinta Câmara Cível. Em seu voto, o desembargador relator, Mauro Soares de Freitas, afirmou que não ficou comprovado que o município não utilizou os valores do convênio. Segundo o relator, não houve dano ao município e, portanto, não deve haver ressarcimento. Além disso, não foi comprovado o enriquecimento indevido do ex-prefeito. O desembargador ressaltou ainda que, no caso, autorizar a condenação do réu representaria enriquecimento ilícito do município. “Ausente prova do dano, não há que falar no ressarcimento imposto pela Lei de Improbidade”, concluiu o relator.
O desembargador revisor, Cláudio Costa, votou de acordo com o relator, vencida em parte a vogal, desembargadora Maria Elza, que votou pela reforma da sentença.