O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o concurso público da Câmara dos Deputados para taquígrafo legislativo e analista de recursos humanos. A ação, contra a União (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados – Cefor) e a Fundação Carlos Chagas (FCC), pede a anulação das provas discursivas e a realização de novos testes, dessa vez, com prévia publicação dos critérios de correção e pontuação.
O caso está sendo analisado pelo MPF desde novembro do ano passado, quando candidatos denunciaram possíveis irregularidades no concurso, sobretudo em relação à falta de divulgação prévia dos critérios de correção e de pontuação das provas discursivas. Informações como o peso que cada critério teria na definição da nota final e a pontuação que seria descontada por erro de português, por exemplo, só foram divulgadas após a publicação do resultado provisório das avaliações.
O MPF/DF apurou ainda que, embora a banca tenha afirmado ter usado o critério de desconto de 0,25 ponto por erro de português cometido na prova de analista de recursos humanos, o resultado provisório divulgado pela FCC não apresenta nenhuma nota com os decimais 0,25 ou 0,75. Isso significa que, segundo a banca, nenhum candidato aprovado cometeu um número ímpar de erros, algo bastante improvável, segundo a procuradora da República Michele Rangel Bastos, autora da ação.
Subjetividade – Para ela, houve violação ao princípio do julgamento objetivo, que pressupõe a existência de critérios definidos e divulgados previamente à aplicação das avaliações. A não publicação dos parâmetros antes da prova “além de ser ilegal, é imoral, por permitir que a correção dos exames seja pautada por critérios subjetivos, de conhecimento exclusivo dos examinadores, o que pode ensejar descabidos favoritismos”, afirma Michele.
Em dezembro passado, o MPF enviou recomendação ao Cefor e à FCC para que as provas discursivas fossem anuladas, mas a proposta não foi acatada. Agora, na via judicial, o Ministério Público Federal pede a suspensão imediata do concurso – exclusivamente quanto aos cargos de analista legislativo, atribuições de taquígrafo legislativo e analista de recursos humanos – até a sentença final do processo. O objetivo é evitar a conclusão do concurso e a nomeação de candidatos antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
No mérito do processo, o MPF pede a anulação das provas discursivas e a aplicação de novas avaliações, com a prévia publicação dos critérios de correção e pontuação. A ação será julgada pela Justiça Federal no DF.