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TRF condena CEF por não autorizar uso de cartão de débito de cliente com saldo em conta

TRF condena CEF por não autorizar uso de cartão de débito de cliente com saldo em conta

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, ratificou a sentença de 1ª Vara Federal de Campos que condenou a Caixa Econômica Federal – CEF a indenizar a cliente V.B.R.S., em dois salários mínimos, corrigidos monetariamente, a título de danos morais, por não ter autorizado débito para a efetivação da compra de um livro, embora a cliente tivesse saldo na conta.

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, ratificou a sentença de 1ª Vara Federal de Campos que condenou a Caixa Econômica Federal – CEF a indenizar a cliente V.B.R.S., em dois salários mínimos, corrigidos monetariamente, a título de danos morais, por não ter autorizado débito para a efetivação da compra de um livro, embora a cliente tivesse saldo na conta.

A decisão da Turma, foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela cliente, que pretendia a majoração da quantia a ser paga pela instituição bancária. No entanto, de acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Reis Friede, a fixação do valor da indenização por dano moral não deve contrariar o bom senso, mostrando-se manifestamente exagerado ou irrisório: “A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação”, explicou.

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