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Ministra decide que STJ deverá analisar recurso da Sabesp contra município paulista

Ministra decide que STJ deverá analisar recurso da Sabesp contra município paulista

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 212, em que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo) pretende suspender decisão da justiça estadual que permitiu ao município de Araçoiaba da Serra (SP) a retomada dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, até então prestados pela Sabesp.

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 212, em que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo) pretende suspender decisão da justiça estadual que permitiu ao município de Araçoiaba da Serra (SP) a retomada dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, até então prestados pela Sabesp.

A companhia afirma que era responsável pelo serviço por conta de um contrato de concessão celebrado com o município em 1976, por um prazo de 30 anos, que terminou em setembro de 2006. Mesmo com o fim do contrato, a transferência técnico-operacional abrupta da prestação desse serviço, afirma o advogado da companhia, pode implicar em riscos irreparáveis à saúde da população, ao meio ambiente, aos direitos do consumidor e aos erários municipal e estadual.

Para a Sabesp, o município não possui condições financeiras para enfrentar os pesados investimentos necessários para a manutenção dos serviços. Além disso, a ação ressalta que o município não pode reassumir os serviços antes de pagar a indenização devida. “Enquanto isso não ocorrer, o contrato não se extingue, porque suas cláusulas não estão devidamente cumpridas”, finaliza o advogado da companhia.

Decisão

Para Ellen Gracie, as matérias em debate nessa ação – reintegração de posse, direito a indenização por bens não amortizados, ocorrência ou não de esbulho possessório e fim do contrato entre o município e a Sabesp –, possuem natureza eminentemente infraconstitucional. Segundo ela, não se está a discutir questão constitucional, mas sim de legalidade, “o que não enseja a competência desta presidência para a apreciação do presente pedido de suspensão de liminar”, concluiu a ministra, determinando o envio dos autos ao STJ, que deverá examinar as supostas lesões apontadas.

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