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Advogados poderão realizar sustentações orais em Ponta Grossa (PR)

Advogados poderão realizar sustentações orais em Ponta Grossa (PR)

A partir de 26 de fevereiro de 2008 os advogados de Ponta Grossa terão à disposição uma nova ferramenta para a boa condução dos processos judiciais que tramitam em grau de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A partir de 26 de fevereiro de 2008 os advogados de Ponta Grossa terão à disposição uma nova ferramenta para a boa condução dos processos judiciais que tramitam em grau de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Resolução Administrativa nº 62, de 21 de dezembro de 2007 (originária do processo administrativo nº 07/0035920.6) dispõe sobre o funcionamento do sistema de sustentação oral por videoconferência, solicitação de sustentação oral presencial e pedido de preferência para julgamento dos recursos.

De acordo com a nova orientação, as sustentações orais poderão ser realizadas nas sedes das Subseções Judiciárias que dispõem de equipamento de videoconferência (Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Ponta Grossa e Umuarama), evitando o deslocamento dos advogados até a sede do Tribunal em Porto Alegre.

A medida reforça a tendência da utilização de novos e modernos meios tecnológicos nos processos judiciais e facilita o acesso à efetiva prestação jurisdicional, principalmente daqueles jurisdicionados que estão mais distantes dos grandes centros de decisão.

Para a implementação da medida, o TRF da 4ª Região considerou os pedidos feitos pelos advogados que atuam fora da sede da Corte (Porto Alegre); o pleno êxito na utilização experimental do sistema de videoconferência para sustentação oral e a disponibilidade dos recursos necessários à sua consolidação; o atendimento dos critérios de racionalidade e economia e os objetivos estratégicos do Tribunal concernentes à melhoria do relacionamento externo; à otimização de processos e à implantação de inovações metodológicas e tecnológicas.

A utilização pelos advogados é facultativa. Estão habilitados a realizar sustentação oral os advogados regularmente constituídos nos processos em julgamento e cadastrados no sistema “Sob Medida”, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região (www.trf4.gov.br). O pedido de inscrição será realizado com antecedência de 2 (dois) dias úteis, por meio do preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região. Recebido o pedido, no prazo de 24 horas, a área técnica verificará a disponibilidade do equipamento e a secretaria processante fará a confirmação dos dados fornecidos, validando ou invalidando a inscrição mediante a disponibilização desta informação no sistema Sob Medida, link Push de Processos, do Portal da Justiça Federal da 4ª Região e, adicionalmente, o envio de mensagem eletrônica ao advogado. Nos casos de invalidação da inscrição, a justificativa também será informada.

Na data e hora designados para o julgamento, o advogado deverá comparecer na sede da Subseção Judiciária. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral obedecerão às disposições da lei processual e do Regimento Interno do TRF da 4ª Região. No caso de ocorrer dificuldades de ordem técnica que impeçam a realização da sustentação oral por videoconferência, e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o julgamento deverá ser adiado ou retirado de pauta o processo, a critério do Relator.

A Resolução ainda estabelece que serão disponibilizados, no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, formulários eletrônicos para solicitação de sustentação oral presencial e pedido de preferência na ordem de julgamento, que poderão ser preenchidos até as 18 horas do dia útil anterior à sessão. Os pedidos realizados pelo portal deverão ser confirmados, pelo advogado, na sala de sessões do órgão julgador respectivo, antes do início da sessão. Fica mantida a possibilidade de realizar o pedido de sustentação oral e preferência de julgamento presenciais na sala de sessões até o início da sessão.

Por razões de ordem técnica, será concedida preferência no julgamento aos processos que tenham recebido pedido de sustentação oral por videoconferência, seguidos das sustentações orais presenciais e dos feitos com pedidos de preferência realizados pela internet, sucedidos daqueles em que o pedido for realizado na sala de sessões observada, em cada caso, a ordem de inscrição.

As sustentações orais por videoconferência já são realizadas por advogados de Curitiba.

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