Furnas Centrais Elétricas S.A., entidades sindicais dos trabalhadores e Ministério Público do Trabalho continuarão negociações para resolver os dois processos que correm na Justiça do Trabalho, um na 8ª Vara do Trabalho de Brasília e outro, o dissídio coletivo, no Tribunal Superior do Trabalho, envolvendo a demissão dos empregados não-concursados da empresa. O ministro Milton de Moura França, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, adiou a audiência de conciliação e instrução até manifestação das partes envolvidas.
Condutor da audiência, o ministro Moura França percebeu o interesse na manutenção do diálogo, tanto dos representantes dos trabalhadores e de Furnas quanto do Ministério Público. Decidiu, então, adiar a audiência e conceder prazo de dez dias para a Federação Nacional dos Urbanitários e mais dez dias para os demais sindicatos dos trabalhadores se manifestarem sobre a contraproposta de Furnas. Em seguida, o Ministério Público do Trabalho terá vista dos autos. Após a manifestação do MPT, o prazo de dez dias será de Furnas, que poderá estudar o que foi apresentado. “Espero que os senhores só voltem a falar comigo com petição de acordo”, disse o ministro, conciliador, encerrando a reunião.
O representante do Ministério Público do Trabalho, subprocurador-geral José Neto da Silva, durante a audiência, sustentou que “o foro competente para discussão desse acordo, mesmo após o julgamento na 8ª Vara, é a instância de 1º grau”. Salientou a disposição da instituição para o entendimento e propôs reunião entre Furnas, trabalhadores e MPT, com a participação, inclusive, do procurador-geral do Trabalho e procuradores da 10ª Região (Brasília), onde foi julgada a ação civil pública que determinou a substituição do pessoal terceirizado de Furnas por concursados, no prazo 30 dias.
Com o adiamento da audiência, o ministro Moura França aguarda uma solução amigável em primeiro grau. Não havendo acordo, prosseguirá o processo de dissídio coletivo instaurado por Furnas no TST. De acordo com o vice-presidente do TST, “há campo para negociação para atender aos interesses dos concursados, sem prejuízo da parte da decisão que trata dos direitos indisponíveis, sem ferir o princípio da legalidade”.