Durante o período do carnaval, foram impetrados alguns mandados de segurança contra autoridades do Departamento da Polícia Rodoviária Federal em vista da Medida Provisória 415/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas BRs. Os pedidos foram apreciados pelo juiz de plantão da 13ª Vara Federal, Allan Endry Veras Ferreira, que indeferiu todos. Agora, com o fim do feriado prolongado, esses autos serão distribuídos normalmente. Os juízes que analisarem as ações poderão manter o indeferimento ou concordar com o pedido. Os mandados foram interpostos pelo Hotel Portal de Gravatá, Restaurante Pirão de Guaiamun, F. Farel B. A. Vieira Restaurante e Pousada e Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco.
Também foram impetrados dois mandados de segurança contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo o mesmo objeto. Ambos serão distribuídos nesta quinta-feira (07). Quanto ao mandado com pedido de liminar interposto na semana passada pela comerciante Adreane Alves da Silva, também contra o presidente Lula, o juiz Allan Endry Ferreira declinou da competência para julgá-lo, tendo em vista que processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente da República compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, o juiz determinou a remessa dos autos ao STF.