seu conteúdo no nosso portal

Goiás: declarada inconstitucional lei que regula depósitos judiciais

Goiás: declarada inconstitucional lei que regula depósitos judiciais

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás n°15.010/2004, dando razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a questionou por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, desde 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, para quem o Estado de Goiás, como alegou a OAB, não tem competência para baixar aquela lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu um prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão sobre sua decisão, para que entre em vigor o banimento da citada lei do ordenamento jurídico. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás n°15.010/2004, dando razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a questionou por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, desde 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, para quem o Estado de Goiás, como alegou a OAB, não tem competência para baixar aquela lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu um prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão sobre sua decisão, para que entre em vigor o banimento da citada lei do ordenamento jurídico. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie.

Por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior representou a entidade durante o julgamento, ocasião em que fez sustentação oral defendendo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual goiana. Ibaneis é secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da entidade e vice-presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal.

A Adin n° 3458 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem da OAB no STF em abril de 2005, contestando a lei estadual de Goiás n° 15.010/2004, que dispõe sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais no Estado. A OAB sustentou na ação a inconstitucionalidade da referida lei goiana e das normas contidas no decreto estadual 6.024, de 03 de dezembro de 2004, além da íntegra da instrução normativa estadual n° 01/04, que regulamenta a operacionalização do sistema de conta única dos depósitos judiciais e extrajudiciais. Esse sistema, conforme a lei, foi criado para receber e controlar os depósitos judiciais e extrajudiciais feitos em dinheiro, em razão de processos judiciais ou administrativos, bem como os rendimentos de aplicações no mercado financeiro do saldo desses depósitos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico