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Prefeitura de B. Camboriú condenada por demolir camelódromo

Prefeitura de B. Camboriú condenada por demolir camelódromo

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que a prefeitura de Balneário Camboriú indenize, por perdas e danos, a empresa Pegasus Caseca Marine e Construção Naval Ltda, responsável pela construção da chamada "Rua 24 horas", mas que teve a obra demolida antes mesmo de sua inauguração pelo então prefeito, Leonel Pavan.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que a prefeitura de Balneário Camboriú indenize, por perdas e danos, a empresa Pegasus Caseca Marine e Construção Naval Ltda, responsável pela construção da chamada “Rua 24 horas”, mas que teve a obra demolida antes mesmo de sua inauguração pelo então prefeito, Leonel Pavan. O valor da indenização será calculado em fase de liquidação de sentença, em valor a ser quantificado por perito engenheiro. A empresa, nos autos, apontou um prejuízo de R$ 67 milhões. O empreendimento – que seria edificado na chamada Praça da Lagoa – tinha por objetivo regularizar as atividades dos camelôs na cidade, assim como tornar-se um atrativo turístico. Proposta no governo do prefeito Luís Castro, a obra teve processo licitatório lançado em 1995, da qual a empresa foi a única a participar. Desde o início da construção, a obra sofreu vários embargos e corria o risco de não ser finalizada devido a diversas ações na Justiça. Em 1997, a retirada de entulhos do empreendimento foi determinada em juízo, mas o que aconteceu foi a demolição total da obra já edificada. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz (foto), a demolição foi uma medida de força e violência por parte do poder público, que ensejou a quebra de contrato. Com isso, o poder público deverá arcar com 100% do prejuízo. “A natureza da atividade estatal impõe aos seus agentes um dever especial de diligência, consistente em prever as conseqüências de sua conduta ativa e omissiva, adotando todas as providências necessárias para evitar a consumação de danos a terceiros”, afirmou. A Câmara declarou ainda a irregularidade da obra. Para os desembargadores, o projeto era ilegal desde o início porque não estava em conformidade com lei federal ambiental que proíbe construções junto a cursos de água. Simultaneamente a este processo, a magistrada confirmou parcialmente o pedido do Município em reconvenção. Cabe recurso.

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