seu conteúdo no nosso portal

Itaú condenado a indenizar funcionário por danos morais

Itaú condenado a indenizar funcionário por danos morais

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta pelo funcionário público Moacir Schiochet contra o Banco Itaú.

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta pelo funcionário público Moacir Schiochet contra o Banco Itaú. Em março de 2005 Moacir foi informado pelo banco que havia em sua conta corrente um débito de R$ 18.011,65 proveniente de um suposto empréstimo realizado por telefone.

Após receber várias ligações de cobrança em sua residência e em seu local de trabalho, Moacir tentou justificar por várias vezes a improcedência da cobrança, o que não adiantou, já que o banco incluiu, indevidamente, seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Hamilton considerou que o funcionário público sofreu danos morais e fixou em R$ 10 mil o valor a ser pago pelo banco que, inclusive, não compareceu ao processo, ficando revel.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico