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Associação de servidores do Ibama questiona criação do Instituto Chico Mendes

Associação de servidores do Ibama questiona criação do Instituto Chico Mendes

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau. De acordo com a exposição de motivos da Lei, o instituto foi criado para promover maior eficiência na execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza. Para a associação, a criação desse instituto reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, além de “engordar” a máquina administrativa, “aumentando a burocracia e diminuindo a agilidade e celeridade do serviço estatal e a efetiva proteção ao meio ambiente”. A Asibama questiona tanto a constitucionalidade formal quanto material da lei. Formal, salienta a associação, porque o ICMBio foi criado por meio de uma Medida Provisória do governo (MP 366/2007) – convertida na Lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. Além disso, a matéria não possui as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação. A ilegalidade material, sustenta a associação, fundamenta-se na violação ao artigo 225, caput e parágrafo 1º da Constituição. Esse dispositivo impõe ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente, dever que já vinha sendo cumprido pelo Ibama. “A alteração da estrutura estatal responsável por sua proteção e preservação pode corresponder a uma alteração na própria concretização do direito e, por fim, na própria realização efetiva da garantia fundamental”, alerta a Asibama. Isso porque, prossegue a associação, a ICMBio causou uma “verdadeira destruição do sistema operacional de proteção ao meio ambiente e na drástica redução da eficiência da proteção até então existente”. A ADI pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.516/2007, até o julgamento final da ação, “notadamente quanto ao deslocamento de mais servidores para o ICMBio e à manutenção das competências originais do Ibama. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar, para que “seja restaurada toda a ordem jurídico-administrativa existente antes da edição da norma impugnada”. O relator da ação é o ministro Eros Grau. A Justiça do Direito Online

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau.

De acordo com a exposição de motivos da Lei, o instituto foi criado para promover maior eficiência na execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza.

Para a associação, a criação desse instituto reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, além de “engordar” a máquina administrativa, “aumentando a burocracia e diminuindo a agilidade e celeridade do serviço estatal e a efetiva proteção ao meio ambiente”.

A Asibama questiona tanto a constitucionalidade formal quanto material da lei. Formal, salienta a associação, porque o ICMBio foi criado por meio de uma Medida Provisória do governo (MP 366/2007) – convertida na Lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. Além disso, a matéria não possui as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação.

A ilegalidade material, sustenta a associação, fundamenta-se na violação ao artigo 225, caput e parágrafo 1º da Constituição. Esse dispositivo impõe ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente, dever que já vinha sendo cumprido pelo Ibama. “A alteração da estrutura estatal responsável por sua proteção e preservação pode corresponder a uma alteração na própria concretização do direito e, por fim, na própria realização efetiva da garantia fundamental”, alerta a Asibama. Isso porque, prossegue a associação, a ICMBio causou uma “verdadeira destruição do sistema operacional de proteção ao meio ambiente e na drástica redução da eficiência da proteção até então existente”.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.516/2007, até o julgamento final da ação, “notadamente quanto ao deslocamento de mais servidores para o ICMBio e à manutenção das competências originais do Ibama. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar, para que “seja restaurada toda a ordem jurídico-administrativa existente antes da edição da norma impugnada”.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.

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