O juiz da Vara Federal Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou que a Prefeitura de Canoas explique, no prazo de cinco dias, as medidas administrativas tomadas para garantir o fornecimento de merenda escolar no município.
A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal, na ação de improbidade administrativa contra o prefeito Marcos Ronchetti e os secretários Francisco Chagas e Marcos Zandonai. O MPF questiona a distribuição do lanche no início do ano letivo, alegando que há insuficiência de merenda em alguns lugares.