A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, manteve a decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que condenou a União Federal ao pagamento de despesas de movimentação de cinco militares da ativa do Ministério da Marinha e seus dependentes. Os militares viajaram em fevereiro de 1995 para Salvador/BA a fim de levar o Dique Flutuante Afonso Pena para reparo e manutenção na Base Naval de Aratu-BA. No entanto, o reparo – que deveria durar quatro meses – acabou durando mais de um ano e meio. De acordo com a decisão do TRF, os valores a serem pagos devem cobrir gastos relativos às passagens rodoviárias Rio/Salvador (ida e volta), transporte de bagagens e ajuda de custo, de acordo com o posto ou graduação que possuíam à época.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União Federal, que pediu a reforma da decisão de 1º grau sob a alegação de que a ajuda de custo somente é devida ao militar na movimentação em que haja mudança de sede e que, no caso em questão, “o que ocorreu foi o afastamento temporário da sede do navio e não a mudança desta”.
No entanto, de acordo com a relatora do processo no TRF, juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, como a duração da viagem excedeu, em muito, a sua previsão inicial, deve a Administração compensar os seus servidores pelos transtornos que lhes foram causados, assim como à suas famílias: “A União reconhece que ocorreu atraso no reparo, que deveria levar quatro meses e acabou durando mais de ano e meio, por fatores externos à vontade da Administração Naval. Restou configurada, na hipótese, a mudança provisória de sede, fazendo jus os autores aos benefícios pleiteados, conforme lhes assegura a Lei nº 8.237/91”, explicou.
De acordo com o art. 34 da referida Lei, “o militar da ativa, quando movimentado por interesse do serviço, será indenizado das despesas de transportes, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes, e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional, quando o transporte não for realizado por conta da União.” Já o art. 38 da mesma lei, dispõe que “fará jus à ajuda de custo o militar deslocado com a organização militar que tenha sido transferida de sede, desde que, com isso, seja obrigado a mudar de residência.”
O dique flutuante é uma espécie de plataforma, sem propulsão própria, destinada aos mais diversos serviços portuários, como conserto e limpeza das embarcações. O Afonso Pena, leiloado em 2003 pela Marinha brasileira, tinha 150,2 metros de comprimento e capacidade para 3.500 toneladas. Sua tripulação contava com 107 homens, sendo 7 oficiais e 100 praças.