O Ministério Público Federal em Santos (SP) ajuizou ontem, 7 de março, uma ação civil pública contra 27 condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá, com o objetivo de impedir o “loteamento virtual” das areias da praia das Astúrias. A ação pede ainda que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade.
Durante as apurações da Procuradoria da República em Santos foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras praias da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sóis, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes, permanecendo montados até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar ali seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer.
Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, que assinam a ação civil pública, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias marítimas são bens da União destinados por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, devendo ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições.
Os autores da ação lembram que em 1978 o município de Guarujá havia proibido a instalação de barracas e tendas ao longo das praias justamente para evitar a sua privatização. Já naquela época temia-se que a proliferação desses equipamentos levasse prejuízo à população local e aos veranistas, face ao estreitamento da faixa de areia e à conseqüente dificuldade em circular pelas praias, o que impediria sua completa fruição pelo público.
Após 30 anos, as barracas e tendas foram substituídas pelos guarda-sóis, mesas e cadeiras sem que o município adote providências para assegurar o uso integral pela coletividade, situação que se torna mais crítica no verão, quando Guarujá, também conhecida como Pérola do Atlântico, recebe centenas de milhares de visitantes, constituindo-se num dos mais tradicionais e disputados destinos turísticos no estado de São Paulo.
Fiscalização nas praias – Para garantir tratamento idêntico a todos que estejam em situação irregular, os procuradores pedem, na ação civil pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município, para que outros condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.
A Procuradoria da República em Santos também requereu que os réus sejam condenados, ao final da ação, a pagar indenização à União pelo uso indevido do bem público, além de reparar os danos morais coletivos causados por terem criado contínuo obstáculo à sua livre fruição pelo restante da população, o que é agravado por se tratar de bem de grande valor ambiental, turístico, estético e paisagístico.
A mesma medida será avaliada quanto a outros estabelecimentos que venham a ser autuados pelo município e pela União, caso seja acolhido o pedido de obrigar os entes públicos a exercer trabalho de fiscalização em todas as praias de Guarujá.