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STF permite que teles não enviem à CPI dados de grampos sigilosos

STF permite que teles não enviem à CPI dados de grampos sigilosos

O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido das empresas de telefonia para que não sejam enviadas à CPI dos Grampos as ordens judiciais de interceptações telefônicas dos processos que correm em segredo de Justiça. A decisão, no entanto, é de que dos dados dos demais processos sejam encaminhados à comissão.

O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido das empresas de telefonia para que não sejam enviadas à CPI dos Grampos as ordens judiciais de interceptações telefônicas dos processos que correm em segredo de Justiça. A decisão, no entanto, é de que dos dados dos demais processos sejam encaminhados à comissão.

A decisão foi tomada em caráter liminar, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, e o caso ainda será analisado pelo plenário do Supremo.

No mês passado, a CPI dos Grampos aprovou requerimento para que as empresas fornecessem as informações. O presidente da CPI, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), havia dito que, se as teles não enviassem os dados dentro do prazo determinado, a comissão poderia determinar busca e apreensão nas empresas e indiciar seus presidentes por desobediência.

Na sexta (1º), as empresas de telefonia fixa e móvel entraram com um mandado de segurança no STF para que não fossem obrigadas a enviar à CPI dos Grampos na Câmara dos Deputados os dados sobre as ordens judiciais de interceptações telefônicas.

O advogado David Rechulski, que representa as empresas citadas no mandado de segurança, alegou que as empresas procuram “segurança jurídica para agir”. “Se o tribunal deferir o mandado, não estaremos entregando [os dados] legitimados pelo Supremo. E se entender que devem ser entregues os mandados, nós também estaremos entregando legitimados pelo STF”, disse.

Segundo o advogado, as empresas estão “entre a cruz e a espada”. “Os mandados são originários de processos que estão ou estavam sob segredo de Justiça emanados de juízes do Brasil todo. É bastante razoável imaginar que no universo de 409 mil mandados possa ter uns mil juízes distintos. Será que todos terão o mesmo entendimento do presidente da CPI de que não haverá violação de sigilo, mas transferência de sigilo processual?”, questiona.

Itagiba disse que a decisão da CPI tem respaldo jurídico. “A CPI é um órgão da Câmara que tem poderes equiparados ao de juiz e pede a transferência do sigilo, não a abertura”, disse. Segundo ele, a comissão quer verificar quantos grampos foram feitos e como foram as ordens judiciais para as interceptações.

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