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Justiça Federal condena empresário por sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária

Justiça Federal condena empresário por sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária

A 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com sede em Petrolina, condenou, neste fim de semana, o empresário Eurico de Sá Cavalcanti a seis anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária. Sócio-gerente da empresa Joalina Transportes Ltda., Eurico Cavalcanti deixou de repassar à Previdência Pública, entre novembro de 2001 e agosto de 2003, as contribuições descontadas de seus empregados.

A 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com sede em Petrolina, condenou, neste fim de semana, o empresário Eurico de Sá Cavalcanti a seis anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária.

Sócio-gerente da empresa Joalina Transportes Ltda., Eurico Cavalcanti deixou de repassar à Previdência Pública, entre novembro de 2001 e agosto de 2003, as contribuições descontadas de seus empregados. Além disso, o empresário omitiu, das guias de informações GFIPs, fatos geradores de contribuições previdências.

Com esses crimes, Eurico Cavalcanti causou mais de R$ 4 milhões de prejuízo aos cofres públicos. O réu ainda pode recorrer da sentença.

Processo nº 2007.83.08.001496-9

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