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Mantida a condenação de candidato ao governo do Maranhão por propaganda antecipada

Mantida a condenação de candidato ao governo do Maranhão por propaganda antecipada

Em decisão unânime os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram o recurso do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e candidato pelo PSB ao governo do Maranhão em 2006, Edson Vidigal. Condenado por propaganda eleitoral antecipada, o ex-ministro do STJ recorreu ao TSE por meio do Agravo de Instrumento (AG 8079).

Em decisão unânime os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram o recurso do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e candidato pelo PSB ao governo do Maranhão em 2006, Edson Vidigal.

Condenado por propaganda eleitoral antecipada, o ex-ministro do STJ recorreu ao TSE por meio do Agravo de Instrumento (AG 8079). A propaganda questionada foi apresentada em programa partidário no dia 1º de maio de 2006, para narrar a trajetória de vida do então candidato ao governo do estado.

Porém, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) só permite a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição, sob pena de pagamento de multa, como entendeu o Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), cuja decisão foi mantida pelo TSE.

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