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Acusado de aplicar golpe em faculdade em Teresina tem liminar negada

Acusado de aplicar golpe em faculdade em Teresina tem liminar negada

Acusado de praticar crime de estelionato por meio de contrato de compra e venda de produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde no valor de R$ 800 mil para o Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas-corpus a R.J.P.S.

Acusado de praticar crime de estelionato por meio de contrato de compra e venda de produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde no valor de R$ 800 mil para o Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas-corpus a R.J.P.S.

Em abril de 2007, a Faculdade CEUT firmou contrato de compra e venda com R.J.P.S., no qual ele se comprometera a fornecer produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde, tendo como pagamento a quantia de R$ 800 mil, a ser paga em 24 parcelas de R$ 33.333,33. O acusado, após receber pelo contrato R$197.666,65, não mais atendia às ligações da empresa, nem mais apresentou qualquer satisfação, além de ter cancelado todos os telefones de contato. A Faculdade CEUT não recebeu nenhum bem da lista de material, estando claro o prejuízo material.

A defesa do acusado, após ter pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), recorreu ao STJ, alegando excesso de prazo para a oferta da denúncia e a falta de motivação do decreto preventivo, requerendo a revogação da prisão de R.J.P.S.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha sustenta não haver abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada.. Além disso, o ministro cita a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, cuja motivação se dá “como forma de evitar a comoção social e reiteração criminosa, notadamente por já contar com outros registros negativos em seus antecedentes, delitos contra o patrimônio, devendo ser novamente proporcionada a paz social”.

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