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Benefício para pedreiro que sofreu queimaduras em incêndio

Benefício para pedreiro que sofreu queimaduras em incêndio

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu auxílio-acidente a Sidnei Laurindo Américo, trabalhador que teve mais de 50% de seu corpo queimado em incêndio nas dependências da empresa onde trabalhava. O acidente aconteceu quando o rapaz, em horário de intervalo, preparava sua refeição próxima às obras onde atuava como servente de pedreiro.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu auxílio-acidente a Sidnei Laurindo Américo, trabalhador que teve mais de 50% de seu corpo queimado em incêndio nas dependências da empresa onde trabalhava. O acidente aconteceu quando o rapaz, em horário de intervalo, preparava sua refeição próxima às obras onde atuava como servente de pedreiro.

Ao acender o fogareiro, ocorreu uma explosão, que deu origem ao incêndio. Sidnei sofreu queimaduras graves no lado direito do corpo, que limitaram o exercício de suas atividades, desde evitar exposição ao sol até irritações, coceiras e dores na região atingida. “Em que pese não se tratar de ocupação laboral propriamente dita, é certo que o acidente decorreu do exercício da atividade.

A sua preexistência foi a causadora do sinistro”, explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler. Segundo o laudo médico, a dificuldade de se expor ao sol e de carregar peso não significa sua impossibilidade total, mas, diminuiu a capacidade de realização das funções de pedreiro, ao exigir um maior esforço para o desempenho das atividades. A decisão, unânime, reformou a sentença da Comarca de Criciúma. (Apelação Cível n. 2007.028337-5)

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