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Ex-diretor de assembléia obtém liminar para impedir despejo e indisponibilidade dos bens

Ex-diretor de assembléia obtém liminar para impedir despejo e indisponibilidade dos bens

Liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspende os efeitos de decisão da Justiça capixaba que determinou o leilão dos bens de André Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, e de sua família. Com isso, está suspensa, até a análise final de um recurso em mandado de segurança pelo STJ, a indisponibilidade dos bens de Nogueira e seus familiares.

Liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspende os efeitos de decisão da Justiça capixaba que determinou o leilão dos bens de André Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, e de sua família. Com isso, está suspensa, até a análise final de um recurso em mandado de segurança pelo STJ, a indisponibilidade dos bens de Nogueira e seus familiares.

A questão foi definida em uma medida cautelar apresentada por Nogueira e sua família, pretendendo conseguir uma liminar para impedir o leilão. O mesmo pedido havia sido indeferido pelo ex-presidente da Corte ministro Humberto Gomes de Barros, no início de julho. O ministro indeferiu a medida cautelar porque faltavam documentos essenciais: as cópias da decisão judicial que estava sendo contestada e da petição inicial do recurso que se pretendia fosse analisado pelo STJ.

Diante da negativa, eles recorreram por meio de um agravo regimental – que serve como um pedido de reconsideração – que ficou a critério do relator, ministro Og Fernandes, decidir.

Na ação, Nogueira e seus familiares afirmam que “o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório” .

Devido à apresentação dos documentos – os quais não haviam sido juntados devido ao fato de a decisão do tribunal capixaba não ter sido ainda publicada –, o relator reconsiderou a decisão que havia indeferido liminarmente a medida cautelar. Para o ministro Og Fernandes, está demonstrado o perigo da demora, “requisito ponderável à concessão da liminar, caracterizando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Assim, concedeu a liminar para evitar maiores prejuízos à parte (Nogueira e seus familiares).

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