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Absolvido chapeiro que teria induzido suicídio

Absolvido chapeiro que teria induzido suicídio

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara absolveu hoje (6) Jânio Paulo da Silva, acusado de instigar Jucirlei Costa Silva, de 21 anos, a suicidar-se em 6 de junho de 2003. Os jurados reconheceram, por unanimidade de votos, que houve o suicídio, entretanto, por maioria, entenderam que o acusado não instigou ou auxiliou a vítima a suicidar-se e acolheram a tese sustentada pela defesa.

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara absolveu hoje (6) Jânio Paulo da Silva, acusado de instigar Jucirlei Costa Silva, de 21 anos, a suicidar-se em 6 de junho de 2003. Os jurados reconheceram, por unanimidade de votos, que houve o suicídio, entretanto, por maioria, entenderam que o acusado não instigou ou auxiliou a vítima a suicidar-se e acolheram a tese sustentada pela defesa.

Segundo denúncia do Ministério Público, Jânio e Jucirlei se conheciam havia seis meses e, no dia do fato, ambos se encontravam na residência de Ronival Bento da Silva onde o denunciado ficava o tempo todo manuseando sua arma de fogo, um revólver de calibre 32. Jânio sugeriu a Jucirlei que jogassem roleta russa, ocasião em que ficaram sozinhos no quarto.

Em circustâncias não bem esclarecidas nos autos, Jucirlei pegou a arma, retirou duas das três balas que estavam no tambor, deixando apenas uma e logo desferiu um tiro em sua cabeça. Gravemente ferido, ele foi levado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde, no dia seguinte, morreu por “traumatismo crânio-encefálico por ação de instrumento pérfuro contundente”.

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