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TJSC confirma exoneração da secretária da Saúde de Ascurra

TJSC confirma exoneração da secretária da Saúde de Ascurra

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, confirmou sentença da Comarca de Ascurra que determinou a exoneração de Karen Maria Rios da Cruz, secretária municipal da Saúde e noiva de André Moser, filho do prefeito de Ascurra. O Município está sujeito à multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a decisão.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, confirmou sentença da Comarca de Ascurra que determinou a exoneração de Karen Maria Rios da Cruz, secretária municipal da Saúde e noiva de André Moser, filho do prefeito de Ascurra. O Município está sujeito à multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a decisão.

Em agravo de instrumento, o ente público requereu o efeito suspensivo. Sustentou a inocorrência de nepotismo, visto que a funcionária seria apenas namorada de Moser. Depoimentos anexados aos autos, entretanto, confirmaram que o casal reside junto, maritalmente, fato de conhecimento público. Com a presença de uma relação pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher, caracterizou-se a união estável, regulamentada pelo Código Civil.

O relator do processo ressaltou que Karen já havia sido exonerada, por meio de requisição do Ministério Público, na época em que a vice-prefeita de Ascurra estava em exercício como chefe do Executivo Municipal. “Nesse caso, a funcionária é parente por afinidade em primeiro grau do prefeito, sendo sua nomeação inserida no conceito de nepotismo, ferindo os princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e legalidade”, concluiu o magistrado. (Agravo de instrumento n. 2008.021462-7)

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