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Ex-atleta vai receber auxílio-acidente

Ex-atleta vai receber auxílio-acidente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o INSS pague auxílio-acidente ao ex-jogador de futebol profissional do Cruzeiro e da Seleção Brasileira, G.D.P., na importância de 50% do salário de benefício, em virtude de redução da capacidade laborativa por lesão. O ex-jogador ajuizou a ação contra o INSS, alegando que sofreu uma lesão em 1987, aos 22 anos de idade, que culminou em artrose nos dois tornozelos e derrame articular, ao fazer grandes e médios esforços.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o INSS pague auxílio-acidente ao ex-jogador de futebol profissional do Cruzeiro e da Seleção Brasileira, G.D.P., na importância de 50% do salário de benefício, em virtude de redução da capacidade laborativa por lesão.

O ex-jogador ajuizou a ação contra o INSS, alegando que sofreu uma lesão em 1987, aos 22 anos de idade, que culminou em artrose nos dois tornozelos e derrame articular, ao fazer grandes e médios esforços. Em virtude desse maior esforço para continuar jogando, ele sofreu rompimento do músculo tendinoso. Como conseqüência, teve reduzida a capacidade laborativa, ou seja, não conseguiu mais jogar com o mesmo rendimento e foi obrigado a encerrar a carreira com apenas 30 anos.

O INSS, em sua defesa, argumentou que a perda da capacidade foi parcial, o que lhe permitia exercer várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O ex-jogador recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores José Antônio Braga (relator), Generoso Filho e Osmando Almeida reformaram a sentença, considerando que o atleta sofreu a lesão no exercício da função de jogador de futebol, com redução da capacidade laboral, o que o legitima a perceber o auxílio-acidente.

O relator destacou que o atleta “foi obrigado a encerrar prematuramente a sua carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico para a prática do futebol, impossível de ser exercida, em virtude do grave acidente”.

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