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Justiça barra candidaturas por vida pregressa no MT

Justiça barra candidaturas por vida pregressa no MT

A juíza titular da 32ª Zona Eleitoral, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, indeferiu o registro de três candidatos a vereador de Pedra Preta, no interior mato-grossense, pela análise da vida pregressa. A juíza acolheu pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na mesma sentença, a magistrada indeferiu os registros das candidaturas a prefeito e vice-prefeito dos partidos e coligações a que pertencem os candidatos a vereador impugnados.

A juíza titular da 32ª Zona Eleitoral, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, indeferiu o registro de três candidatos a vereador de Pedra Preta, no interior mato-grossense, pela análise da vida pregressa. A juíza acolheu pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na mesma sentença, a magistrada indeferiu os registros das candidaturas a prefeito e vice-prefeito dos partidos e coligações a que pertencem os candidatos a vereador impugnados.

Apenas o atual prefeito e candidato à reeleição, Augustinho Freitas Martins, teve o registro de candidatura mantido.

Além dos três candidatos impugnados pela análise da vida pregressa, cinco outros candidatos tiveram seus registros cancelados.

Mário Porfírio de Melo (PSC) teve a sua candidatura cassada por ter sua prestação de contas desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As candidaturas de Santo Martino Fonte (PT) e Pedro Carlos Rosa (PMDB) foram indeferidos por insuficiência no exame de alfabetização. Adevanir Pereira da Silva (PTB) não compareceu ao exame de alfabetização e Antônio Alves Barbosa (PTB) foi impugnado por falta de quitação eleitoral.

Os candidatos do PT e PSC já entraram com recurso para reformar a decisão. Os processos dos candidatos do PTB já transitaram em julgado e não cabe mais recurso.

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