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Rejeitada isenção de pedágio para oficiais de justiça

Rejeitada isenção de pedágio para oficiais de justiça

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6970/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que prevê o "passe livre" para oficiais de justiça em pedágios de rodovias federais. A comissão acolheu parecer o relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE) e rejeitou também o PL 7.385/06, que tramita conjuntamente, e do substitutivo proposto pela Comissão de Viação e Transportes.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6970/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que prevê o “passe livre” para oficiais de justiça em pedágios de rodovias federais. A comissão acolheu parecer o relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE) e rejeitou também o PL 7.385/06, que tramita conjuntamente, e do substitutivo proposto pela Comissão de Viação e Transportes. Os projetos serão arquivados, mas podem ser examinados pelo Plenário se houver recurso contra a decisão da comissão.

Segundo o deputado, há inadequação financeira e orçamentária em todos os textos. O projeto original e o apensado criam um benefício que deverá ser custeado pela União nos contratos com as concessionárias, mas não demonstra o seu impacto fiscal e não limita a sua vigência ao máximo de cinco anos – limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o substitutivo modifica os projetos para, em vez de criar o “passe livre”, instituir uma espécie de indenização para o oficial de justiça que está a serviço.

De acordo com o deputado Armando Monteiro, a indenização poderia ser classificada como uma “nova parcela remuneratória” para os servidores, o que só poderia ser criado por meio de um projeto específico da Justiça. E, neste caso, também teria que ser demonstrada a compatibilidade da despesa com o Orçamento da União.

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