O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na sessão processos envolvendo a sucessão municipal de 2004 na cidade mineira de Timóteo. Foram rejeitados dois recursos: o primeiro, de Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha, candidato que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura de Timóteo (MG) em 2004, mas que não chegou a assumir o cargo após a cassação da chapa vencedora da disputa porque teve seus direitos políticos suspensos em razão de sentença criminal transitada em julgado.
Configurada a vacância do cargo, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o vice-prefeito da chapa que ficou na segunda colocação, Geraldo Hilário, fosse diplomado prefeito. O Partido dos Trabalhadores questionou a legitimidade do vice de Lelé da Cunha para assumir o cargo, mas seu agravo também foi rejeitado na sessão desta noite. Com isso, o plenário do TSE confirmou decisões individuais do ministro Marcelo Ribeiro (foto).
Segundo Ribeiro, os efeitos da suspensão dos direitos políticos só atingem o condenado criminalmente, liberando o vice para a diplomação como prefeito da cidade. Por esse motivo, o TRE-MG agiu corretamente ao determinar a diplomação de Geraldo Hilário, pois não poderia diplomar pessoa com os direitos políticos suspensos. Lelé da Cunha foi condenado por utilizar-se individualmente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (Decreto-lei 201/67, artigo 1º, II).
“Quanto ao candidato a vice na chapa segunda colocada, correto o acórdão do TRE-MG, ao entender não ser ele atingido pela situação jurídica do candidato a prefeito. Realmente, tratando-se de suspensão de direitos políticos, decorrente de condenação criminal, cujo trânsito em julgado se operou no decorrer da demanda eleitoral de que ora se cuida, é evidente que os seus efeitos só atingem aquele condenado”, afirmou Marcelo Ribeiro em seu despacho, agora confirmado pelo plenário do TSE.
A chapa vencedora nas eleições municipais de 2004 – composta por Geraldo Nascimento (prefeito) e Marinho (vice) – foi cassada pelo TRE-MG por abuso do poder político e prática de condutas vedadas, envolvendo a utilização de bens, serviços, funcionários públicos e realização de propaganda institucional ilícita.