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Excesso de prazo justifica concessão de habeas para acusado de homicídio

Excesso de prazo justifica concessão de habeas para acusado de homicídio

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (16), ordem de Habeas Corpus (HC 94746) em favor de J.R.C., preso em flagrante desde janeiro de 2006, por tentativa de homicídio.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (16), ordem de Habeas Corpus (HC 94746) em favor de J.R.C., preso em flagrante desde janeiro de 2006, por tentativa de homicídio.

De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o julgamento de J.R.C. está previsto para acontecer no próximo dia 15 de outubro. Mas como sua prisão se deu há mais de dois anos e dez meses, e não se pode comprovar que esse atraso teria sido causado pela defesa, ficou patente o excesso de prazo na formação da culpa.

Com a decisão, J.R.C. deverá aguardar o julgamento em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

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