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Concedida liminar para Francisco Ambrósio permanecer calado em CPI

Concedida liminar para Francisco Ambrósio permanecer calado em CPI

Foi concedida em parte pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar pedida por Francisco Ambrósio do Nascimento (HC 96145), ex-agente do Serviço Nacional de Informações (SNI) que tem depoimento previsto CPI da Câmara sobre escutas telefônicas clandestinas.

Foi concedida em parte pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar pedida por Francisco Ambrósio do Nascimento (HC 96145), ex-agente do Serviço Nacional de Informações (SNI) que tem depoimento previsto CPI da Câmara sobre escutas telefônicas clandestinas.

No HC, Francisco Ambrósio informou que foi convidado a depor na comissão a fim de “prestar esclarecimentos sobre notícias veiculadas na imprensa a respeito de supostas interceptações telefônicas ilegais”. Ele é suspeito de ser um dos responsáveis pela gravação ilegal de conversas telefônicas entre o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e pedia salvo-conduto para garantir seu direito ao silêncio durante depoimento.

De acordo com a decisão da ministra, Ambrósio terá assegurado seu direito de “ser assistido e comunicar-se com seus advogados; de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade a ele eventualmente apresentado; e de não ser preso ou ameaçado de prisão ao invocar o direito constitucional ao silêncio com relação a respostas que, a seu critério ou de seus advogados, possam incriminá-lo”.

A ministra negou apenas o pedido de extração de cópias da investigação antes do início da sessão. Segundo ela, não há especificação sobre se as cópias pretendidas seriam dos autos do inquérito mencionado no requerimento dirigido ao Departamento de Polícia Federal, ou se dos autos da investigação conduzida pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ela lembrou que o direito ao silêncio é garantido com base na “vasta e sedimentada jurisprudência” do STF e que se trata do direito de se calar para não se autoincriminar. “Significa dizer que o convocado decide sobre o que há de responder ou não, para tanto podendo inclusive contar com o apoio e assessoria de seus advogados, sempre considerando apenas o que pode servir à sua autoincriminação, e apenas isso”.

Advertência

A ministra Cármen Lúcia advertiu, em sua decisão, que é certo que as CPIs, no exercício das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, devem assegurar que a pessoa inquirida seja tratada “sem agressividade, truculência ou deboche”. Para ela, isso se traduz no dever que todos tem de respeitar a dignidade da pessoa humana e que o mesmo tratamento e respeito há que ser dispensado aos membros da Comissão Parlamentar por quem a ela compareça.

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