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Plenário confirma proibição de participação de Aécio Neves em propaganda de Márcio Lacerda (PSB-MG)

Plenário confirma proibição de participação de Aécio Neves em propaganda de Márcio Lacerda (PSB-MG)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem (1), por unanimidade de votos, o recurso apresentado pela defesa do candidato a prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda (PSB), contra a decisão do ministro Felix Fischer que impede a veiculação, na propaganda eleitoral gratuita, de depoimento ou imagem do governador do Estado, Aécio Neves (PSDB), em apoio a Lacerda.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem (1), por unanimidade de votos, o recurso apresentado pela defesa do candidato a prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda (PSB), contra a decisão do ministro Felix Fischer que impede a veiculação, na propaganda eleitoral gratuita, de depoimento ou imagem do governador do Estado, Aécio Neves (PSDB), em apoio a Lacerda.

O ministro Felix Fischer explicou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) é clara ao impedir, no primeiro turno, a participação de qualquer cidadão filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação nos programas de rádio e televisão de candidato de partido diferente. Ele explicou que a intenção da vedação é evitar tumulto ao eleitor, já que no primeiro turno concorrem prefeitos e vereadores.

Já no segundo turno, a lei permite a participação de quem, mesmo sendo filiado a outro partido, não tenha formalizado apoio a outros candidatos. Caso haja segundo turno em Belo Horizonte, o governador Aécio Neves poderá então declarar apoio a Lacerda na propaganda eleitoral gratuita sem nenhum problema.

“Entendo que a questão me parece bem simples, já que o artigo 54 da Lei 9.504/97 é claro ao impedir a participação de qualquer cidadão filiado a outro partido na propaganda eleitoral gratuita de candidato de agremiação partidária diversa, e o parágrafo único do mesmo artigo liquida a situação em Belo Horizonte”, afirmou o ministro relator.

A decisão do plenário confirma a eficácia da liminar concedida à candidata Jô Moraes (PC do B), que impede Márcio Lacerda de usar imagem ou voz de Aécio Neves. No recurso ao plenário do TSE, a defesa de Lacerda afirmou que o PSDB não possui candidato próprio à prefeitura de BH e que a convenção partidária dos tucanos deliberou pelo apoio a sua candidatura.

A Justiça do Direito Online

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