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Indenização à menor vítima de acidente com descarga elétrica

Indenização à menor vítima de acidente com descarga elétrica

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou o valor da indenização por danos morais e estéticos arbitrado na Comarca de Lages (R$ 10 mil) e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de R$ 20 mil à menor J.C.da S. P. B. S., representada por sua mãe.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou o valor da indenização por danos morais e estéticos arbitrado na Comarca de Lages (R$ 10 mil) e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de R$ 20 mil à menor J.C.da S. P. B. S., representada por sua mãe. Segundo os autos, em dezembro de 1990, a menina foi vítima de descarga elétrica quando estava na sacada de um apartamento em São José do Cerrito.

Ela sofreu queimaduras de 3º e 4º graus que lhe deixaram cicatrizes pelo corpo. Inconformados com a decisão em 1ª instância, a menor e a empresa recorreram ao TJ. A primeira pediu a majorando do valor da indenização para 200 salários mínimos, enquanto que a Celesc alegou que não houve nenhum ato ilícito, bem como sustentou a não comprovação da existência de seqüelas impeditivas à vida normal nem qualquer dano moral.

“Muito embora tenha o perito respondido que ‘as cicatrizes poderão ser corrigidas pela cirurgia plástica’ (…) há que ser considerado, ainda, que a autora está em fase de crescimento, e a sua recuperação poderá ser a mais ampla possível, o que somente poderá ser constatado após as necessárias intervenções cirúrgicas, alcançando a estética, que sejam suficientes e necessárias ao total restabelecimento da menor, sem que deixem vestígios de defeitos físicos e estéticos, resultantes do evento danoso”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.025335-8)

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