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Mantidos decretos de prisão preventiva contra supostos envolvidos em rede de pedofilia de RR

Mantidos decretos de prisão preventiva contra supostos envolvidos em rede de pedofilia de RR

Estão mantidos os decretos de prisão preventiva contra dois suspeitos de participação na rede de pedofilia do Estado de Roraima e presos durante investigações da Operação Arcanjo.

Estão mantidos os decretos de prisão preventiva contra dois suspeitos de participação na rede de pedofilia do Estado de Roraima e presos durante investigações da Operação Arcanjo. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente a petição em habeas-corpus por meio do qual a defesa pretendia obter liberdade provisória para os acusados.

A representação do Ministério Público (MP) incluiria, ainda, uma autoridade do Estado e outros dois envolvidos, entre eles uma mulher acusada de aliciar os menores. Foi feita após o recebimento de relatório proveniente do Conselho Tutelar do Município de Boa Vista/RR, o qual narra uma série de fatos envolvendo tráfico de drogas, bem como a exploração sexual de meninas com idade a partir de 10 anos. Um das vítimas, de apenas 13 anos, foi entrevistada e falou sobre as práticas delituosas.

Em parecer, o Ministério Público defendeu a manutenção da prisão, afirmando não restar dúvida de que a ordem pública está abalada. “Quem em sã consciência diria o contrário? Vítimas e mais vítimas são aliciadas a cada dia. As conversas captadas por ordem da Justiça chegam dar nojo de tão cruéis, sem falar nas filmagens, sendo que em uma delas aparece […] [a autoridade] entrando em um motel com duas crianças que não têm nem 7 (sete) anos de idade”, asseverou.

O documento faz referência, ainda, “à concupiscência desenfreada”, de ambos, para reforçar a necessidade da prisão preventiva. Segundo informações do processo, um deles já foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão por crimes similares.

“Deve ser novamente ressaltado como configuração do requisito processual da ordem pública quanto à afetação da credibilidade dos órgãos de segurança pública do Estado e da própria Justiça, dada a necessidade de proteção e amparo às crianças e adolescentes que estão sendo submetidas a todo tipo de exploração sexual no caso presente”, ratificou o MP.

Após examinar o habeas-corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura indeferiu liminarmente a petição. “Verifica-se que a autoridade apontada como coatora vislumbrou fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva do(s) pacientes, sendo recomendável que a questão da necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente seja apreciada pelo órgão colegiado, sobretudo porque intimamente ligada ao mérito da impetração”, afirmou.

Para a ministra, em juízo de cognição sumária, não se justifica a atuação do STJ antes do julgamento do mérito do habeas-corpus primeiramente no Tribunal de origem (TJRR) “Ante o exposto, com base nos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 210 do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente a petição inicial deste habeas-corpus”, concluiu.

 

A Justiça do Direito Online

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