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Pedido de prisão para Extradição é negado por falta de documento traduzido para Português

Pedido de prisão para Extradição é negado por falta de documento traduzido para Português

Um pedido de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE 603), feito pelo governo da Espanha, que não apresentava documentação referente à prescrição penal e que estava escrito em espanhol, foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um pedido de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE 603), feito pelo governo da Espanha, que não apresentava documentação referente à prescrição penal e que estava escrito em espanhol, foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A missão diplomática da Espanha foi notificada a apresentar a documentação comprovando que o crime que embasa o pedido não teria prescrito, conforme a lei daquele país. Mas não houve retorno, frisou o relator. Conforme o Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a cópia da legislação referente à prescrição penal “é indispensável à regular formalização do pleito extradicional”, lembrou o ministro.

A responsabilidade de juntar esse documento ao pedido é do estado requerente, “sob pena de, em não o cumprindo, expor-se ao indeferimento liminar do pedido”, salientou.

Tradução

Outra grave deficiência no pedido, apontada por Celso de Mello, é que os documentos referentes ao suposto delito, à pena imposta e à presença do espanhol em território brasileiro, estavam todos escritos em espanhol. “Esta circunstância bastaria, por si só, para inviabilizar o trânsito do pedido nesta Corte”, ressaltou o ministro.

Isto porque o uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos e termos do processo, conforme prevê o artigo 156 do Código de Processo Civil e determina a própria Constituição, concluiu o ministro Celso de Mello, indeferindo o pedido de prisão cautelar para fins de extradição.

O ministro salientou, contudo, que pode vir a analisar novo pedido, “desde que adequadamente instruído e com tradução dos respectivos documentos para o idioma nacional”.

 

A Justiça do Direito Online

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