Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou os recursos de João Ferreira (PDT), Professora Zezé (PSTU) e Barack Obama (PTB), candidatos à prefeitura de Belford Roxo, no Rio de Janeiro.
A totalização dos votos no município se encerrou no próprio domingo (5). De acordo com o sistema de divulgação do Tribunal, a eleição em Belford Roxo foi vencida pelo candidato do PT, Dr. Alcides Rolim.
Prazo
Por ter sido apresentado depois do prazo legal de três dias, o ministro negou o recurso de João Ferreira (PDT), mantendo o indeferimento de seu registro. Por não ter comprovado sua alfabetização no ato do pedido, Ferreira teve negado pelo juiz seu registro de candidatura. O indeferimento foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a decisão da Corte estadual foi publicada no dia 4 de setembro. Como o recurso chegou ao TSE em 18 do mesmo mês, disse o ministro, já havia passado o prazo legal de três dias – previsto na Lei Complementar 64/90 -, para a interposição de recurso.
Esse foi o mesmo motivo pelo qual o ministro negou o recurso da candidata Professora Zezé, do PSTU, que também disputou o pleito majoritário em Belford Roxo. Ela teve o registro negado por ausência de filiação partidária e falta de quitação eleitoral.
A decisão do TRE-RJ foi publicada na mesma sessão de 4 de setembro. Mas os advogados da candidata somente apresentaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 19 – depois do prazo legal, explicou o ministro.
Barack Obama
Já o candidato do PTB, Cláudio Henrique Barack Obama, teve seu registro negado por ausência de comprovação de sua filiação partidária. Para o candidato, o que houve foi uma dupla filiação, por culpa de uma artimanha do PSC, que estaria tentando exatamente impedir sua participação no pleito municipal deste ano.
De acordo com o TRE, se os partidos fazem uso de “expediente ardiloso”, a questão deve ser julgada tanto na esfera cível quanto penal e até mesmo eleitoral – mas não em recurso que discute registro de candidatura.
Para o ministro Eros Grau, adotar entendimento diferente do TRE implicaria reexame de fatos e provas, o que não é permitido na análise de recurso.
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