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Ministro arquiva HC de ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio

Ministro arquiva HC de ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio

Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 96371, impetrado em favor do ex-policial civil Ricardo José Guimarães, acusado de participar de um grupo de extermínio responsável por pelo menos 100 mortes no interior de São Paulo.

Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 96371, impetrado em favor do ex-policial civil Ricardo José Guimarães, acusado de participar de um grupo de extermínio responsável por pelo menos 100 mortes no interior de São Paulo. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

Inicialmente preso na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, o acusado foi transferido para presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná, e, depois, para outro presídio em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele cumpre o regime disciplinar diferenciado, conhecido como RDD.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a jurisprudência do STF foi consolidada por meio da Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

O relator ressaltou que o afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, quando for verificada hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Segundo ele, esse não é o caso dos autos, tendo em vista que a defesa não juntou cópia da decisão contestada, “a qual, à evidência, não pode ser presumida ilegal, muito menos teratológica”.

Por fim, o ministro salientou que, nessa circunstância, recomenda-se aguardar o julgamento final do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivo pelo qual ele negou seguimento (arquivou) ao pedido.

 

A Justiça do Direito Online

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