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Ministros reafirmam necessidade de constituição de advogado para recorrer de decisão de juiz eleitoral

Ministros reafirmam necessidade de constituição de advogado para recorrer de decisão de juiz eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram a necessidade de constituição de advogado quando a parte recorre de decisão do juiz eleitoral.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram a necessidade de constituição de advogado quando a parte recorre de decisão do juiz eleitoral. Em se tratando de impugnação a registro de candidatura perante o juiz eleitoral, o interessado pode atuar sem a intermediação de um profissional legalmente habilitado. Mas esta prerrogativa não se estende à fase de recursos, quando somente o advogado constituído possui capacidade postulatória para representá-lo em juízo.

A decisão foi tomada no julgamento de agravo de Marco Aurélio Paschoalin, de Juiz de Fora (MG), que teve seu pedido de registro a vereador indeferido pelo juiz eleitoral e recorreu ao Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) sem constituir advogado. No recurso ao TSE, o candidato alegou que a decisão atentava contra o livre acesso ao Judiciário. O recurso foi negado em decisão individual pelo ministro Fernando Gonçalves (foto) e o agravo foi rejeitado pelo plenário do TSE porque o advogado que recorreu o fez sem procuração nos autos.

 

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